Os juízes da 13ª Vara Federal de Curitiba responsáveis pela operação lava jato tinham intensão de criar um fundo, que foi aprovado pela juíza Gabriela Hardt, também da 13° vara, era repassar metade de um valor de R$ 2,5 bilhões para uma fundação privada.
Esse dinheiro seria pago pela Petrobras como sendo uma multa e passaria a
ser gerido por uma fundação cujo os membros seriam nomeados pelos próprios
procuradores.
Esse absurdo seria totalmente ilegal conforme a Constituição Federal pois
somente o poder executivo pode criar fundações, autarquias e empresas públicas
com aprovação através de lei feita pelo legislativo.
Os juízes de Curitiba desistiram da criação desse fundo após críticas da
imprensa e de a defesa do ex-presidente Lula pedir vista do tal acordo. O ministro Alexandre de
Moraes, do STF, suspendeu todos os efeitos do acordo celebrado pela
força-tarefa da Lava Jato de Curitiba e a Petrobras após ação da
Procuradoria-Geral da República.
Outra representação foi feita ao Ministério Público Federal (MPF) em que
pede abertura de inquérito para investigar os coordenadores da lava jato o
ministro Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Trata-se da destinação
ilegal da multa aplicada à Odebrecht no acordo de leniência que a empresa
firmou com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ), em 2016,
homologado no Brasil em decisão de Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de
Curitiba. Pelo acordo, 80% da multa de R$ 8,5 bilhões (R$ 6,8 bi) seriam
depositados em conta a ser administrada pelo MPF de Curitiba.
Novamente a tentativa destes juízes de terem sob sua tutela uma quantia
bilionária para um fundo que combateria a corrupção não se sabe como.
Atribuição de criação de fundações e/ou recebimento de multa em conta própria
pela justiça federal não cabe ao MPF. As multas são arrecadadas pela União,
destinadas ao executivo, que tem competência constitucional para destinar
aplicação de receitas, não o judiciário.
Além disso ambos acordos de leniência (Odebrecht e Petrobras) não tiveram
acesso disponibilizado pelo juiz Moro.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal STF de que crimes eleitorais são
de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral TSE, os procuradores de
Curitiba interpretaram como ameaça à operação lava jato (cuja investigação
nunca termina). “De repente” foi ordenada a prisão de Michel Temer e Moreira
Franco _ sogro de Rodrigo Maia presidente da câmera que não deu celeridade ao
projeto de lei do Moro.
Após constatarem uma organização criminosa comandada por Temer a 40 anos
só em março de 2019 resolveram prendê-lo!
Quando o colocaram na presidência após golpe de 2016 para “rasgar” a CLT
os juízes de Curitiba e o Casal Bretas (casal de juízes que recebem ambos
auxílio moradia) do Rio de Janeiro não sabiam que ele comandava uma quadrilha?
Ontem o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e retirou de pauta a votação das ADCs
(Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância.
O julgamento estava previsto para o próximo dia 10de Abril.
Caso fosse declara inconstitucional a prisão em segunda instância (e é!
Conforme a Constituição todo acusado é inocente até que se prove o contrário)
Lula seria solto.
No dia 7 de Abril completa-se um ano da prisão irregular de Lula.
Irregular assim como a de Temer, Moreira Franco e Coronel Lima que após um fim
de semana já estão soltos.
Mas é que lei é diferente para aquele brasileiros que não atendem os
interesse da CIA e dos Estados Unidos como Lula e Dilma fizeram ao não entregar
o petróleo do pré-sal descoberto pela Petrobras.
Fonte: Conversa Afiada
Por:Equipe do Blog
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