O julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação à
necessidade de autorização do Congresso para a venda de empresas estatais ou
sociedades de economia mista, ou parte delas, para a iniciativa privada.
Na venda, já realizada, da Transportadora Associada de
Gás, que pertencia integralmente à Petrobras – para a Engie (ex-GDF Suez,
ex-Tratecbel, semiestatal francesa.
Segundo o entendimento da maioria dos ministros, pode
vender subsidiarias estatais sem lei que o autorize. Portanto,
se uma estatal transferir para subsidiárias toda a sua atividade, ela pode ser
vendida sem autorização legal.
Segundo o Ministério da Economia, o Brasil tem 134
estatais, das quais 88 são subsidiárias A Petrobras tem 36 subsidiárias, a Eletrobras,
30, e o Banco do Brasil, 16.
Além da não necessidade de lei aprovada no congresso
para as vendas, o STF decidiu que também não é necessária a licitação. Sendo
necessária somente a competitividade no mercado. Praticamente uma venda no
varejo.
Em nenhum
momento dos três dias de julgamento foi lembrado que a Lei do Petróleo (Lei
9.478) que diz que são monopólio da União “o transporte, por meio de conduto,
de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural”. A lei
das licitações diz claramente (Lei 8.666, art. 22, & 8°) que “é vedada a
criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste
artigo”.
É a autorização legal para a venda do patrimônio do
povo brasileiro, aprovação da política entreguista do banqueiro ministro,
Guedes.
Fonte: Conversa
Afiada, Brasil de Fato e Tijolaço
Por: Equipe do Blog
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