O julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação à necessidade de autorização do Congresso para a venda de empresas estatais ou...

Vende-se



O julgamento do Supremo Tribunal Federal em relação à necessidade de autorização do Congresso para a venda de empresas estatais ou sociedades de economia mista, ou parte delas, para a iniciativa privada.
Na venda, já realizada, da Transportadora Associada de Gás, que pertencia integralmente à Petrobras – para a Engie (ex-GDF Suez, ex-Tratecbel, semiestatal francesa.
Segundo o entendimento da maioria dos ministros, pode vender subsidiarias estatais sem lei que o autorize. Portanto, se uma estatal transferir para subsidiárias toda a sua atividade, ela pode ser vendida sem autorização legal.
Segundo o Ministério da Economia, o Brasil tem 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias A Petrobras tem 36 subsidiárias, a Eletrobras, 30, e o Banco do Brasil, 16.
Além da não necessidade de lei aprovada no congresso para as vendas, o STF decidiu que também não é necessária a licitação. Sendo necessária somente a competitividade no mercado. Praticamente uma venda no varejo.
 Em nenhum momento dos três dias de julgamento foi lembrado que a Lei do Petróleo (Lei 9.478) que diz que são monopólio da União “o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural”. A lei das licitações diz claramente (Lei 8.666, art. 22, & 8°) que “é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”.
É a autorização legal para a venda do patrimônio do povo brasileiro, aprovação da política entreguista do banqueiro ministro, Guedes.

Fonte: Conversa Afiada, Brasil de Fato e Tijolaço

Por: Equipe do Blog

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